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terça-feira, 30 de março de 2010

Autonomia

20 Entende-se por autonomia a capacidade que determinada pessoa ou instituição adquiriu e que a tornou capaz de fixar normas para sua própria conduta, no âmbito de sua natureza específica. Utilizando-se de tal pressuposto no âmbito educacional, mais especificamente, em uma escola pública estatal apregoada como autônoma, presume-se que seja capaz de fixar regras para seu próprio existir e agir, levando sempre em consideração seus limites e potencialidade. Porém, o que se tem constatado é que as escolas encontram-se enredadas em sistemas de ensino, com administração centralizada, continuando a ser meras executoras de normas que são elaboradas fora dela: há predomínio da heteronomia sobre qualquer atividade autônoma. E isto faz com que o ensino cada vez mais se compartimente, seja padronizado, hierarquizado e burocratizado, acarretando a rigidez na fixação dos papéis escolares (divisão do trabalho), impessoalidade no relacionamento professor/aluno, alienação dos que trabalham no ensino e avaliação mais presa a regras que objetivos.


http://pt.shvoong.com/social-sciences/education/1796421-autonomia-da-escola-p%C3%BAblica/

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